sábado, 26 de março de 2011

O que fazer quando há assedio moral? O que acontece?

Primeira atitude deve ser reclamar ao RH da empresa; caso não surta efeito, a saída é buscar a Justiça

Por Redação Administradores e adaptação de Paulo Chertach

Tratamento hostil, por parte de um superior ou até um colega do mesmo nível na hierarquia da empresa. Xingamentos, brincadeiras de mau gosto, estabelecimento de metas inatingíveis. Todas essas coisas são extremamente comuns em algumas empresas e podemos chamar isso de: Assédio moral.

Pode parecer absurdo e até inadmissível, mas o assédio moral é mais comum do que se imagina. "Chamar um funcionário de burro, incompetente, tartaruga, entre tantas outras denominações, para impor autoridade, e o pior, perante outros colegas, é uma prática maldosa, porque faz com que o trabalhador competente se sinta como se não fosse apto para a função", explica Vianei.
"Assédio moral é uma atitude desumana, violenta e sem ética, e pode ocasionar desordens emocionais, atingir a dignidade e a identidade da pessoa, alterar valores, causar danos psíquicos, interferindo negativamente na saúde e na qualidade de vida da vítima", afirma Vianei Altafin, diretora da Inthegra Talentos Humanos.


A diretora diz que se uma pessoa está sendo vítima de ações agressivas, xingamento, apelidos, brincadeira maldosa ou ainda sendo obrigada a executar tarefas incompatíveis com o cargo, trabalhar em excesso, a entregar serviço em prazo absurdo e a assumir funções banais, constantemente, está sofrendo assédio moral.

A advogada civil e trabalhista, Adriana Rezende, explica que o empregador da empresa que praticar atos lesivos à honra e boa fama do empregado ou de qualquer pessoa de sua família, tais como calúnia, injúria, difamação entre outras, comete falta grave.

Providências a tomar


Independente de quem é o agressor, o funcionário deve procurar relatar ao departamento jurídico da organização ou ao RH, orienta Vianei Altafin.

"O departamento pode aplicar advertências ou até uma possível demissão por justa causa do causador do dano", explica."Caso não tome providências, a penalidade recairá sobre a empresa, que terá de pagar indenização", esclareceu a advogada.

Outra opção é ajuizar uma reclamatória trabalhista na Justiça do Trabalho. "Além de relatar o ocorrido em audiência, a assediada deve comprovar a veracidade dos fatos por meio de testemunhas, filmagens, inclusive as feitas de celulares ou até gravações. A ação pode ser proposta em desfavor da empresa e/ou proprietários", acrescentou Adriana.

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